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Real Life Engenharia de SSMA

Prevenção ao Assédio e à Violência no Trabalho

Regras de conduta, canal de denúncia e capacitação anual, conforme exigido de toda organização que constitui CIPA.

Turma reunida em sala durante ação de capacitação sobre conduta no trabalho

O problema

A NR-01 passou a exigir de toda organização obrigada a constituir CIPA três medidas concretas: regras de conduta nas normas internas com ampla divulgação, procedimento de denúncia com anonimato garantido, e ações de capacitação no mínimo a cada doze meses para todos os níveis hierárquicos. Muitas empresas cumprem a primeira de forma superficial, não têm a segunda, e ignoram a terceira.

O que acontece se nada for feito

  • Autuação por descumprimento de exigência expressa da NR-01
  • Denúncias tratadas sem procedimento, com risco de retaliação e de nulidade da apuração
  • Condenação em ação trabalhista por omissão do empregador
  • Dano reputacional em caso de repercussão pública
  • Perda de contratos com clientes que auditam conduta de fornecedores

Como resolvemos

A Real Life estrutura o programa completo: redige as regras de conduta, desenha o procedimento de recebimento e apuração de denúncias com anonimato assegurado, e conduz as capacitações anuais em formato acessível a todos os níveis, da operação à diretoria.

  1. Etapa 1 de 5

    Diagnóstico

    Levantamento do que já existe em normas internas, canais e registros, e identificação das lacunas frente à NR-01.

  2. Etapa 2 de 5

    Regras de conduta

    Redação das regras sobre assédio sexual e outras formas de violência, para inclusão nas normas internas, com plano de divulgação.

  3. Etapa 3 de 5

    Canal e procedimento

    Desenho do fluxo de recebimento, acompanhamento e apuração, com anonimato da pessoa denunciante e previsão de sanções administrativas.

  4. Etapa 4 de 5

    Capacitação

    Ações de orientação e sensibilização sobre violência, assédio, igualdade e diversidade, em formato acessível e para todos os níveis hierárquicos.

  5. Etapa 5 de 5

    Ciclo anual

    Programação da repetição obrigatória a cada doze meses, com registro de participação e evidências.

O que a sua empresa ganha

  • Cumprimento das três exigências do item 1.4.1.1 da NR-01, não apenas de uma
  • Procedimento que protege a pessoa denunciante e a validade da apuração
  • Evidência documental de que a empresa agiu preventivamente
  • Ciclo anual programado, sem depender de alguém lembrar

O que está incluído

  • Regras de conduta para as normas internas, com plano de divulgação
  • Procedimento de denúncia, apuração e sanção, com anonimato garantido
  • Capacitação anual para todos os níveis hierárquicos
  • Material de apoio em formato acessível
  • Registro de participação e guarda de evidências
  • Articulação com a CIPA

Perguntas frequentes

Quem é obrigado?
As organizações obrigadas a constituir CIPA nos termos da NR-05. A obrigação alcança a empresa como um todo, não apenas o setor de recursos humanos.
Basta colocar no regulamento interno?
Não. A norma exige três medidas: regras de conduta com ampla divulgação, procedimento de denúncia com anonimato, e capacitação a cada doze meses. Cumprir uma não substitui as outras.
A capacitação precisa incluir a diretoria?
Sim. O texto fala em empregados de todos os níveis hierárquicos. Excluir a liderança é justamente o que compromete a eficácia do programa.
Vocês operam o canal de denúncia?
Desenhamos o procedimento e capacitamos quem vai operá-lo. A operação do canal é definida em conjunto, conforme a estrutura e o porte da empresa.

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