Prevenção ao Assédio e à Violência no Trabalho
Regras de conduta, canal de denúncia e capacitação anual, conforme exigido de toda organização que constitui CIPA.

O problema
A NR-01 passou a exigir de toda organização obrigada a constituir CIPA três medidas concretas: regras de conduta nas normas internas com ampla divulgação, procedimento de denúncia com anonimato garantido, e ações de capacitação no mínimo a cada doze meses para todos os níveis hierárquicos. Muitas empresas cumprem a primeira de forma superficial, não têm a segunda, e ignoram a terceira.
O que acontece se nada for feito
- Autuação por descumprimento de exigência expressa da NR-01
- Denúncias tratadas sem procedimento, com risco de retaliação e de nulidade da apuração
- Condenação em ação trabalhista por omissão do empregador
- Dano reputacional em caso de repercussão pública
- Perda de contratos com clientes que auditam conduta de fornecedores
Como resolvemos
A Real Life estrutura o programa completo: redige as regras de conduta, desenha o procedimento de recebimento e apuração de denúncias com anonimato assegurado, e conduz as capacitações anuais em formato acessível a todos os níveis, da operação à diretoria.
- Etapa 1 de 5
Diagnóstico
Levantamento do que já existe em normas internas, canais e registros, e identificação das lacunas frente à NR-01.
- Etapa 2 de 5
Regras de conduta
Redação das regras sobre assédio sexual e outras formas de violência, para inclusão nas normas internas, com plano de divulgação.
- Etapa 3 de 5
Canal e procedimento
Desenho do fluxo de recebimento, acompanhamento e apuração, com anonimato da pessoa denunciante e previsão de sanções administrativas.
- Etapa 4 de 5
Capacitação
Ações de orientação e sensibilização sobre violência, assédio, igualdade e diversidade, em formato acessível e para todos os níveis hierárquicos.
- Etapa 5 de 5
Ciclo anual
Programação da repetição obrigatória a cada doze meses, com registro de participação e evidências.
O que a sua empresa ganha
- Cumprimento das três exigências do item 1.4.1.1 da NR-01, não apenas de uma
- Procedimento que protege a pessoa denunciante e a validade da apuração
- Evidência documental de que a empresa agiu preventivamente
- Ciclo anual programado, sem depender de alguém lembrar
O que está incluído
- Regras de conduta para as normas internas, com plano de divulgação
- Procedimento de denúncia, apuração e sanção, com anonimato garantido
- Capacitação anual para todos os níveis hierárquicos
- Material de apoio em formato acessível
- Registro de participação e guarda de evidências
- Articulação com a CIPA
Perguntas frequentes
- Quem é obrigado?
- As organizações obrigadas a constituir CIPA nos termos da NR-05. A obrigação alcança a empresa como um todo, não apenas o setor de recursos humanos.
- Basta colocar no regulamento interno?
- Não. A norma exige três medidas: regras de conduta com ampla divulgação, procedimento de denúncia com anonimato, e capacitação a cada doze meses. Cumprir uma não substitui as outras.
- A capacitação precisa incluir a diretoria?
- Sim. O texto fala em empregados de todos os níveis hierárquicos. Excluir a liderança é justamente o que compromete a eficácia do programa.
- Vocês operam o canal de denúncia?
- Desenhamos o procedimento e capacitamos quem vai operá-lo. A operação do canal é definida em conjunto, conforme a estrutura e o porte da empresa.