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Real Life Engenharia de SSMA

CIPA — Constituição, Eleição e Treinamento

Dimensionamento, processo eleitoral dentro dos prazos legais, treinamento por grau de risco e SIPAT anual.

Grupo de trabalhadores em treinamento de prevenção de acidentes

O problema

O processo eleitoral da CIPA tem prazos rígidos e pouca tolerância a improviso: convocação no mínimo 60 dias antes do fim do mandato, inscrição aberta por pelo menos 15 dias, eleição até 30 dias antes do término, quórum mínimo com regra de prorrogação, voto secreto e apuração acompanhada. Um passo fora de ordem e a eleição pode ser anulada pela inspeção do trabalho, mediante denúncia protocolada em até 30 dias.

O que acontece se nada for feito

  • Anulação da eleição pela inspeção do trabalho, com necessidade de repetir o processo
  • CIPA constituída sem treinamento antes da posse, contrariando a norma
  • Carga horária de treinamento abaixo do exigido para o grau de risco do estabelecimento
  • Estabelecimento sem CIPA e sem representante da NR-05 nomeado
  • Estabilidade do membro eleito desrespeitada, gerando passivo trabalhista
  • Documentação da CIPA sem a guarda mínima de cinco anos

Como resolvemos

A Real Life conduz o ciclo inteiro: dimensiona a comissão pelo Quadro I conforme o grau de risco, organiza o processo eleitoral cumprindo cada prazo, ministra o treinamento com a carga horária correta, estrutura o plano de trabalho e organiza a SIPAT anual.

  1. Etapa 1 de 5

    Cálculo pelo Quadro I da NR-05

    Definição do número de efetivos e suplentes pelo Quadro I, a partir do número de empregados no estabelecimento e do grau de risco da NR-04.

  2. Etapa 2 de 5

    Processo eleitoral

    Edital, inscrições, comunicação ao sindicato, votação secreta e apuração acompanhada, com controle de todos os prazos e do quórum.

  3. Etapa 3 de 5

    Capacitação dos eleitos

    Treinamento antes da posse, com carga de 8 a 20 horas conforme o grau de risco, incluindo o módulo de prevenção ao assédio e à violência no trabalho.

  4. Etapa 4 de 5

    Plano de trabalho

    Elaboração do plano de ação preventiva, calendário de reuniões ordinárias e registro da percepção de risco dos trabalhadores.

  5. Etapa 5 de 5

    SIPAT e ciclo anual

    Organização da Semana Interna de Prevenção de Acidentes e preparação do processo eleitoral seguinte, que começa 60 dias antes do fim do mandato.

O que a sua empresa ganha

  • Processo eleitoral com prazos cumpridos, sem risco de anulação
  • Treinamento com a carga horária correta para o seu grau de risco
  • CIPA com plano de trabalho e reuniões registradas, não apenas constituída no papel
  • Módulo de assédio incorporado, atendendo também à exigência da NR-01
  • Ciclo anual programado, incluindo a SIPAT

O que está incluído

  • Dimensionamento pelo Quadro I da NR-05
  • Condução completa do processo eleitoral, do edital à posse
  • Treinamento de 8 a 20 horas conforme o grau de risco
  • Nomeação e capacitação do representante da NR-05, quando aplicável
  • Plano de trabalho, calendário de reuniões e modelo de ata
  • Organização da SIPAT anual
  • Arranjo de CIPA para empresas contratadas: centralizada, própria ou representante
  • CIPA por canteiro de obras e Comunicação Prévia de Obra no SCPO

Perguntas frequentes

Nossa empresa é pequena. Precisamos de CIPA?
Se o estabelecimento não se enquadra no Quadro I e não é atendido por SESMT, a organização deve nomear um representante da NR-05 entre seus empregados, com nomeação formalizada anualmente e treinamento de 8 horas. O MEI está dispensado.
Ainda existe "membro designado"?
Não. A figura do membro designado, ligada ao corte de 20 profissionais, foi substituída pelo representante da NR-05. O critério mudou: agora é não se enquadrar no Quadro I e não ser atendido por SESMT.
O treinamento pode ser a distância?
Depende do grau de risco. Para grau 1 e para o representante da NR-05, pode ser integralmente a distância. Para grau 2, exige no mínimo 4 horas presenciais; para graus 3 e 4, no mínimo 8 horas presenciais.
Somos prestadores de serviço. Como fica?
Depende de três fatores: o total de empregados na unidade da federação, o grau de risco da contratante e o número de empregados no estabelecimento dela. Pode ser CIPA centralizada, CIPA própria no local, ou representante da NR-05 a partir de cinco empregados.
E em obras de curta duração?
Obras com até 180 dias são dispensadas de constituir CIPA, mas exigem a nomeação de representante da NR-05 e o envio da Comunicação Prévia de Obra ao sindicato em até 10 dias do registro no SCPO.

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