Perguntas frequentes
Gerais
- Vocês atendem fora de Rondônia?
- Sim. A base é em Porto Velho e a atuação é nacional. Para trabalhos em campo fora do estado, o deslocamento entra na proposta.
- Posso enviar exames, atestados ou documentos de saúde pelo site?
- Não. Informação de saúde é dado pessoal sensível e não trafega por formulário público. O contato pelo site serve para orçamento e dúvidas; a troca de documentos acontece por canal seguro, definido no início do contrato.
- Qual o prazo para receber uma proposta?
- Depende do escopo. Serviços documentais costumam ser orçados a partir das informações do formulário; trabalhos que exigem visita técnica precisam do agendamento antes da proposta.
- A empresa já tem documentos feitos por outro fornecedor. Dá para aproveitar?
- Dá. Analisamos o que existe, apontamos o que está válido, o que precisa de revisão e o que falta, antes de propor qualquer refação.
- Vocês emitem ART dos serviços?
- Os serviços de engenharia são emitidos com a devida responsabilidade técnica. Informamos o responsável e o registro na proposta.
Segurança do Trabalho
- Vocês atendem fora de Rondônia?
- Sim. A base é em Porto Velho e a atuação é nacional. Para trabalhos em campo fora do estado, o deslocamento entra na proposta.
- A empresa já tem documentos feitos por outro fornecedor. Dá para aproveitar?
- Dá. Analisamos o que existe, apontamos o que está válido, o que precisa de revisão e o que falta, antes de propor qualquer refação.
- Vocês também dão o treinamento exigido pelo programa?
- Sim. São mais de 40 cursos nas mesmas áreas, presenciais, in company ou pela plataforma EAD.
Higiene Ocupacional
- O que significa o equipamento ser calibrado pela RBC?
- Significa que o instrumento tem rastreabilidade metrológica: a medição pode ser comparada a padrões nacionais. É o que permite defender o número do laudo em auditoria ou em juízo.
- Com que frequência a medição precisa ser refeita?
- Depende do agente e de mudanças no processo. Qualquer alteração de layout, maquinário ou jornada muda a exposição e pede nova avaliação. Definimos o intervalo no diagnóstico.
- Calor é problema aqui em Rondônia?
- É o agente físico mais subestimado da região. A avaliação usa o IBUTG, que combina temperatura, umidade e radiação térmica, cruzado com a taxa metabólica da atividade. Trabalho pesado ao ar livre no calor de Porto Velho ultrapassa limite com facilidade — e o Anexo III da NR-09 foi alterado em janeiro de 2026, o que torna desatualizado muito material técnico em circulação.
- O EPI protege do calor?
- Costuma piorar. A norma prevê acréscimo ao IBUTG conforme a vestimenta: macacão impermeável ao vapor soma 10 °C ao índice, e sobreposto à roupa de trabalho, 12 °C. Vestimenta com capuz acrescenta mais 1 °C. Por isso a avaliação de calor precisa considerar o que o trabalhador realmente veste.
- A medição atrapalha a produção?
- Não. A amostragem acompanha o trabalhador durante a jornada normal — medir em condição atípica invalidaria o resultado.
Medicina Ocupacional
- Posso enviar exames ou atestados pelo formulário do site?
- Não. Documento clínico é dado pessoal sensível e não trafega por formulário público. O contato pelo site serve para orçamento; a troca de documentos acontece por canal seguro, definido no início do contrato.
- Vocês têm médico do trabalho responsável?
- A NR-07 exige que o empregador indique um médico responsável pelo PCMSO. Informamos quem é o responsável técnico na proposta. Não existindo médico do trabalho na localidade, a norma admite médico de outra especialidade.
- Medir o ambiente reduz o custo dos exames?
- Pode reduzir. A periodicidade da radiografia de tórax para expostos a poeiras minerais depende da relação entre a concentração medida e o limite de exposição. Empresas sem avaliação quantitativa caem na faixa mais frequente: exame a cada 2 anos até 15 anos de exposição, e anual depois disso. Com medição que comprove exposição baixa, o intervalo pode chegar a 5 anos.
- Trocamos de prestador. E os prontuários antigos?
- Devem ser formalmente transferidos ao médico sucessor, e é obrigação da organização garantir isso. Se não recebermos os prontuários ou as informações forem insuficientes, registramos o fato no relatório analítico, como a norma determina.
- O PCMSO precisa do PGR pronto?
- Precisa. O programa médico parte do inventário de riscos. Se o PGR não existir ou estiver desatualizado, tratamos os dois em conjunto.
Engenharia Ambiental
- Vocês acompanham o processo junto ao órgão ambiental?
- Sim. A assessoria técnica, jurídica e legal em atendimento aos requisitos legais faz parte do escopo.
- Atendem empreendimento que já está operando sem licença?
- Atendemos. O caminho é diferente do licenciamento comum e começa por um diagnóstico da situação real antes de qualquer protocolo.
Combate a Incêndio
- Quanto tempo leva para sair o AVCB?
- O prazo depende do Corpo de Bombeiros do estado, da complexidade da edificação e das exigências que surgirem na análise. Estimamos o prazo na proposta, depois da visita.
- Vocês também fazem a instalação?
- Desenvolvemos o projeto, acompanhamos a execução e realizamos a manutenção periódica do sistema.
- A edificação é antiga e nunca teve projeto. É possível regularizar?
- Na maioria dos casos sim, mas o caminho depende da ocupação, da área e da legislação vigente. O levantamento inicial define a viabilidade.
Engenharia Elétrica
- O que é o estudo de arc flash?
- É o cálculo da energia incidente em cada ponto da instalação. Ele define qual vestimenta de proteção a equipe precisa usar em cada painel — sem esse cálculo, a escolha é chute.
- Vocês emitem o prontuário da NR 10?
- Sim. O PIE reúne diagramas, laudos, procedimentos e certificações da equipe, e é o conjunto exigido em fiscalização.
Civil e Arquitetura
- A NR-08 vale para escritório?
- Vale. A norma se aplica a toda edificação onde se desenvolvam atividades laborais — escritório, loja, clínica e galpão inclusive, não apenas indústria. Piso escorregadio em recepção e abertura sem proteção são não conformidades como quaisquer outras.
- O laudo da NR-08 substitui o AVCB?
- Não. São coisas distintas: a NR-08 trata de segurança e conforto do trabalhador na edificação, e o AVCB trata de proteção contra incêndio e pânico, com aprovação do Corpo de Bombeiros. Fazemos os dois, e é comum que a vistoria de um revele pendências do outro.
- Quem define o pé-direito mínimo?
- A NR-08 remete ao código de obras local e às posturas municipais, somados às normas técnicas oficiais e às condições de conforto e salubridade das demais NR. Por isso a leitura precisa considerar a legislação do município onde fica a edificação.
- Vocês executam a obra?
- O escopo é de projeto, detalhamento, aprovação e acompanhamento técnico.
- Dá para contratar só uma disciplina?
- Dá. Mas quando há mais de uma, contratar em conjunto evita o custo de compatibilização depois.
Qualidade do Ar
- Com que frequência a análise precisa ser feita?
- A cada seis meses.
- Quais ambientes precisam do PMOC?
- Edificações de uso público e coletivo com climatização artificial. Verificamos o enquadramento do seu caso no diagnóstico.
- A limpeza interrompe o funcionamento do ambiente?
- O trabalho é programado conforme a operação do local. Definimos a janela na proposta.
Riscos Psicossociais
- Isso substitui alguma avaliação que já fazemos?
- Não. Complementa. Os fatores psicossociais entram no mesmo inventário de riscos, ao lado dos agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidente.
- Os trabalhadores serão identificados?
- Não. A coleta é anônima e o relatório apresenta resultados agregados por área ou função. Identificação individual comprometeria a qualidade da resposta e criaria risco de retaliação.
- Precisamos disso mesmo sendo empresa pequena?
- A dispensa de elaborar o PGR alcança apenas o MEI e, em condições específicas, ME e EPP de grau de risco 1 e 2 que não identifiquem determinadas exposições. Quem elabora PGR precisa contemplar os fatores psicossociais.
- Com que frequência refazer?
- A avaliação de riscos é um processo contínuo e deve ser revista a cada dois anos, ou antes disso em caso de mudança na organização do trabalho, acidente, doença relacionada ao trabalho ou solicitação justificada dos trabalhadores ou da CIPA.
Prevenção ao Assédio
- Quem é obrigado?
- As organizações obrigadas a constituir CIPA nos termos da NR-05. A obrigação alcança a empresa como um todo, não apenas o setor de recursos humanos.
- Basta colocar no regulamento interno?
- Não. A norma exige três medidas: regras de conduta com ampla divulgação, procedimento de denúncia com anonimato, e capacitação a cada doze meses. Cumprir uma não substitui as outras.
- A capacitação precisa incluir a diretoria?
- Sim. O texto fala em empregados de todos os níveis hierárquicos. Excluir a liderança é justamente o que compromete a eficácia do programa.
- Vocês operam o canal de denúncia?
- Desenhamos o procedimento e capacitamos quem vai operá-lo. A operação do canal é definida em conjunto, conforme a estrutura e o porte da empresa.
SESMT
- A partir de quantos empregados o SESMT é obrigatório?
- Não há número único. Depende da combinação entre o número de trabalhadores no estabelecimento e o grau de risco da atividade, conforme o Anexo II da NR-04. O enquadramento é o primeiro passo do trabalho.
- O que é SESMT compartilhado?
- Organizações da mesma atividade econômica situadas no mesmo município ou em municípios limítrofes podem constituir um SESMT em conjunto. Ele pode inclusive atender empresas que sozinhas não se enquadrariam, considerando no dimensionamento o somatório dos trabalhadores assistidos.
- Precisamos contar os terceirizados?
- Sim, quando o trabalho for realizado de forma não eventual nas suas dependências ou em local previamente convencionado em contrato. Ficam de fora os trabalhadores já atendidos pelo SESMT da própria contratada.
- Vocês podem ser o SESMT da nossa empresa?
- A norma determina que a organização constitua e mantenha o SESMT com profissionais integrantes do serviço. A Real Life atua no dimensionamento, na definição da modalidade, no registro, no plano de trabalho e na assessoria técnica — e apoia a estruturação da equipe.
- Como funciona em canteiro de obras?
- Canteiros e frentes de trabalho com menos de mil trabalhadores na mesma unidade da federação não são considerados estabelecimentos, mas integrantes da empresa de engenharia principal. Engenheiros, médicos e enfermeiros podem ficar centralizados; técnicos de segurança e auxiliares de enfermagem são dimensionados por canteiro.
CIPA
- Nossa empresa é pequena. Precisamos de CIPA?
- Se o estabelecimento não se enquadra no Quadro I e não é atendido por SESMT, a organização deve nomear um representante da NR-05 entre seus empregados, com nomeação formalizada anualmente e treinamento de 8 horas. O MEI está dispensado.
- Ainda existe "membro designado"?
- Não. A figura do membro designado, ligada ao corte de 20 profissionais, foi substituída pelo representante da NR-05. O critério mudou: agora é não se enquadrar no Quadro I e não ser atendido por SESMT.
- O treinamento pode ser a distância?
- Depende do grau de risco. Para grau 1 e para o representante da NR-05, pode ser integralmente a distância. Para grau 2, exige no mínimo 4 horas presenciais; para graus 3 e 4, no mínimo 8 horas presenciais.
- Somos prestadores de serviço. Como fica?
- Depende de três fatores: o total de empregados na unidade da federação, o grau de risco da contratante e o número de empregados no estabelecimento dela. Pode ser CIPA centralizada, CIPA própria no local, ou representante da NR-05 a partir de cinco empregados.
- E em obras de curta duração?
- Obras com até 180 dias são dispensadas de constituir CIPA, mas exigem a nomeação de representante da NR-05 e o envio da Comunicação Prévia de Obra ao sindicato em até 10 dias do registro no SCPO.
Gestão de EPI
- Basta o EPI ter CA?
- Não. O CA é condição para comercializar e usar, mas a seleção precisa ser adequada ao risco, registrada e tecnicamente justificada. E o CA precisa estar válido, assim como o prazo de validade do próprio equipamento.
- Somos dispensados de PGR. Precisamos registrar a seleção?
- Sim. Quem é dispensado de elaborar o PGR deve manter registro que especifique as atividades exercidas e os respectivos EPI, conforme o subitem 6.5.2.1.1.
- O trabalhador usa óculos de grau. Como fica?
- A seleção deve considerar óculos de segurança de sobrepor em conjunto com as lentes corretivas, ou a adaptação do EPI — e sem ônus para o empregado.
- Podemos usar sistema eletrônico no controle de entrega?
- Sim, inclusive biométrico. A única exigência é que o sistema permita a extração de relatórios.
- Com que frequência revisar a seleção?
- Nas mesmas situações em que a avaliação de riscos é revista: a cada dois anos, ou antes disso em caso de mudança de processo, acidente, doença relacionada ao trabalho ou ineficácia constatada das medidas.
Nova NR-10
- Quando exatamente entra em vigor?
- O novo texto foi publicado pela Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026, e passa a vigorar em 1º de junho de 2027. Até lá, existe uma janela para adequação.
- Nossos treinamentos antigos continuam valendo?
- A estrutura de treinamentos mudou, com módulos e cargas horárias próprias conforme a atividade — básico, complementar do SEP, complementar de média e alta tensão no consumo, área classificada e outros. O diagnóstico verifica o que precisa ser complementado.
- O treinamento pode ser a distância?
- O conteúdo prático deve ser realizado presencialmente. A parte teórica pode ser conduzida na plataforma EAD, o que reduz deslocamento sem descumprir a norma.
- Toda empresa precisa de prontuário?
- Não. Pelo novo texto, o Prontuário das Instalações Elétricas é exigido das organizações que integram o Sistema Elétrico de Potência ou que atuam em média e alta tensão. Outras precisam manter a documentação prevista, mas não necessariamente organizada como prontuário.
- O que pode gerar embargo imediato?
- A norma lista quatro situações de grave e iminente risco que dispensam a metodologia da NR-03: falta de proteção coletiva em área classificada, procedimentos inadequados de desenergização ou reenergização, trabalhador sem os requisitos de autorização, e ausência dos ensaios de isolação.
Segurança de Máquinas
- Precisamos adequar tudo de uma vez?
- Não. O plano de adequação prioriza por gravidade do risco e por viabilidade. Máquinas com risco de amputação vêm primeiro; o restante entra em cronograma. O que a fiscalização observa é a existência do plano e o seu cumprimento.
- Por que começar pela apreciação de riscos?
- Porque é ela que define a categoria de segurança exigida de cada máquina. Comprar proteção antes disso costuma resultar em solução superdimensionada num equipamento e insuficiente em outro.
- Máquina antiga tem que ter manual?
- A norma exige manual de instruções de todas as máquinas e equipamentos, com regra específica para as fabricadas antes de junho de 2010. Quando o manual não existe, ele precisa ser reconstituído.
- Vocês fabricam as proteções?
- Elaboramos o projeto e a especificação técnica, e acompanhamos a execução. A fabricação fica com o fornecedor que você escolher, seguindo o projeto.
Insalubridade e Periculosidade
- Dá para deixar de pagar o adicional?
- Dá, quando a exposição é efetivamente eliminada ou neutralizada e isso é comprovado tecnicamente. O caminho é medir, agir sobre a fonte e reavaliar — não simplesmente parar de pagar.
- Pode acumular insalubridade e periculosidade?
- Não. Havendo direito a ambos, o empregado opta por um deles. A escolha é do trabalhador.
- De quem é a responsabilidade pelo laudo de periculosidade?
- Do empregador. A NR-16 é expressa: a caracterização e a descaracterização são responsabilidade dele, e o laudo deve estar disponível a trabalhadores e sindicatos.
- O EPI elimina a insalubridade?
- Só quando comprovadamente neutraliza a exposição, o que exige seleção adequada, uso efetivo e verificação. Entrega de EPI sem comprovação de eficácia não descaracteriza nada.
Inflamáveis — NR 20
- Como sei em que classe minha instalação está?
- O enquadramento depende da atividade desenvolvida e da capacidade de armazenamento de inflamáveis e combustíveis. É a primeira etapa do trabalho, porque define todas as demais exigências.
- Fizemos o curso Básico e agora precisamos do Intermediário. Refazemos tudo?
- Não. A norma prevê complementação de 8 horas nos conteúdos específicos do curso Intermediário, incluindo a parte prática.
- O prontuário precisa estar tudo num lugar só?
- Não. Os documentos podem estar em locais distintos, desde que o índice permita identificar onde cada um se encontra. O que não pode é faltar o índice.
- De quanto em quanto tempo é a auditoria?
- No máximo trienal para instalações classes I e II, e quinquenal para classe III.