Adequação à Nova NR-10
A NR-10 foi reescrita e passa a valer em 1º de junho de 2027. Diagnóstico, plano de ação e execução dentro da janela de transição.

O problema
A NR-10 foi integralmente reescrita pela Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026, com vigência a partir de 1º de junho de 2027. Mudaram a estrutura dos treinamentos, os requisitos de projeto, a documentação exigida e as regras de autorização de trabalhadores. Empresas que hoje se consideram em conformidade podem não estar quando o novo texto entrar em vigor — e o prazo é conhecido.
O que acontece se nada for feito
- Treinamentos realizados no formato antigo, sem os módulos que o novo texto passou a exigir
- Projeto elétrico sem os itens de segurança que o memorial descritivo precisa conter
- Prontuário desatualizado ou ausente onde a norma passa a exigi-lo
- Trabalhadores atuando sem a autorização formal nos moldes do novo capítulo
- Ensaios de isolação em atraso — situação que autoriza embargo direto, sem a metodologia da NR-03
- Corrida de última hora em 2027, com custo maior e prazo apertado
Como resolvemos
A Real Life compara a situação atual da sua operação com o texto que passa a vigorar, aponta cada lacuna e devolve um plano de ação com prazos escalonados até junho de 2027 — para você adequar com folga, e não sob pressão.
- Etapa 1 de 5
Leitura do prontuário e dos registros
Análise do projeto elétrico, do prontuário, dos procedimentos, das permissões de trabalho e dos registros de treinamento e autorização.
- Etapa 2 de 5
Verificação em campo
Inspeção das instalações, da sinalização, dos painéis, dos dispositivos de proteção e do estado dos equipamentos isolantes.
- Etapa 3 de 5
Comparação com o novo texto
Levantamento item a item do que muda para a sua operação, separando o que já está atendido do que precisa ser criado ou refeito.
- Etapa 4 de 5
Plano de ação com prazos
Cronograma escalonado até junho de 2027, com responsáveis, custo estimado e priorização pelo risco de cada lacuna.
- Etapa 5 de 5
Documentos, estudos e treinamentos
Elaboração dos documentos, estudo de energia incidente quando necessário, procedimentos, capacitações e treinamentos, com responsabilidade técnica.
O que a sua empresa ganha
- Adequação distribuída no tempo, em vez de concentrada às vésperas do prazo
- Clareza sobre o que muda especificamente para a sua instalação
- Treinamentos já no formato novo, sem retrabalho em 2027
- Documentação organizada e disponível à inspeção do trabalho
O que está incluído
- Diagnóstico comparativo entre a situação atual e o novo texto da NR-10
- Revisão do projeto elétrico e do memorial descritivo quanto aos itens de segurança
- Prontuário das Instalações Elétricas, onde exigido
- Procedimentos de trabalho e modelo de permissão de trabalho
- Estudo de energia incidente e definição de EPI contra arco elétrico
- Plano de aprendizagem e capacitação do trabalhador-capacitado
- Treinamentos: básico, complementares e periódico bienal
- Programa de ensaios dielétricos e relatório de inspeção das instalações
Perguntas frequentes
- Quando exatamente entra em vigor?
- O novo texto foi publicado pela Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026, e passa a vigorar em 1º de junho de 2027. Até lá, existe uma janela para adequação.
- Nossos treinamentos antigos continuam valendo?
- A estrutura de treinamentos mudou, com módulos e cargas horárias próprias conforme a atividade — básico, complementar do SEP, complementar de média e alta tensão no consumo, área classificada e outros. O diagnóstico verifica o que precisa ser complementado.
- O treinamento pode ser a distância?
- O conteúdo prático deve ser realizado presencialmente. A parte teórica pode ser conduzida na plataforma EAD, o que reduz deslocamento sem descumprir a norma.
- Toda empresa precisa de prontuário?
- Não. Pelo novo texto, o Prontuário das Instalações Elétricas é exigido das organizações que integram o Sistema Elétrico de Potência ou que atuam em média e alta tensão. Outras precisam manter a documentação prevista, mas não necessariamente organizada como prontuário.
- O que pode gerar embargo imediato?
- A norma lista quatro situações de grave e iminente risco que dispensam a metodologia da NR-03: falta de proteção coletiva em área classificada, procedimentos inadequados de desenergização ou reenergização, trabalhador sem os requisitos de autorização, e ausência dos ensaios de isolação.