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Real Life Engenharia de SSMA

Adequação à Nova NR-10

A NR-10 foi reescrita e passa a valer em 1º de junho de 2027. Diagnóstico, plano de ação e execução dentro da janela de transição.

Eletricista realizando intervenção em quadro elétrico com equipamento de proteção

O problema

A NR-10 foi integralmente reescrita pela Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026, com vigência a partir de 1º de junho de 2027. Mudaram a estrutura dos treinamentos, os requisitos de projeto, a documentação exigida e as regras de autorização de trabalhadores. Empresas que hoje se consideram em conformidade podem não estar quando o novo texto entrar em vigor — e o prazo é conhecido.

O que acontece se nada for feito

  • Treinamentos realizados no formato antigo, sem os módulos que o novo texto passou a exigir
  • Projeto elétrico sem os itens de segurança que o memorial descritivo precisa conter
  • Prontuário desatualizado ou ausente onde a norma passa a exigi-lo
  • Trabalhadores atuando sem a autorização formal nos moldes do novo capítulo
  • Ensaios de isolação em atraso — situação que autoriza embargo direto, sem a metodologia da NR-03
  • Corrida de última hora em 2027, com custo maior e prazo apertado

Como resolvemos

A Real Life compara a situação atual da sua operação com o texto que passa a vigorar, aponta cada lacuna e devolve um plano de ação com prazos escalonados até junho de 2027 — para você adequar com folga, e não sob pressão.

  1. Etapa 1 de 5

    Leitura do prontuário e dos registros

    Análise do projeto elétrico, do prontuário, dos procedimentos, das permissões de trabalho e dos registros de treinamento e autorização.

  2. Etapa 2 de 5

    Verificação em campo

    Inspeção das instalações, da sinalização, dos painéis, dos dispositivos de proteção e do estado dos equipamentos isolantes.

  3. Etapa 3 de 5

    Comparação com o novo texto

    Levantamento item a item do que muda para a sua operação, separando o que já está atendido do que precisa ser criado ou refeito.

  4. Etapa 4 de 5

    Plano de ação com prazos

    Cronograma escalonado até junho de 2027, com responsáveis, custo estimado e priorização pelo risco de cada lacuna.

  5. Etapa 5 de 5

    Documentos, estudos e treinamentos

    Elaboração dos documentos, estudo de energia incidente quando necessário, procedimentos, capacitações e treinamentos, com responsabilidade técnica.

O que a sua empresa ganha

  • Adequação distribuída no tempo, em vez de concentrada às vésperas do prazo
  • Clareza sobre o que muda especificamente para a sua instalação
  • Treinamentos já no formato novo, sem retrabalho em 2027
  • Documentação organizada e disponível à inspeção do trabalho

O que está incluído

  • Diagnóstico comparativo entre a situação atual e o novo texto da NR-10
  • Revisão do projeto elétrico e do memorial descritivo quanto aos itens de segurança
  • Prontuário das Instalações Elétricas, onde exigido
  • Procedimentos de trabalho e modelo de permissão de trabalho
  • Estudo de energia incidente e definição de EPI contra arco elétrico
  • Plano de aprendizagem e capacitação do trabalhador-capacitado
  • Treinamentos: básico, complementares e periódico bienal
  • Programa de ensaios dielétricos e relatório de inspeção das instalações

Perguntas frequentes

Quando exatamente entra em vigor?
O novo texto foi publicado pela Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026, e passa a vigorar em 1º de junho de 2027. Até lá, existe uma janela para adequação.
Nossos treinamentos antigos continuam valendo?
A estrutura de treinamentos mudou, com módulos e cargas horárias próprias conforme a atividade — básico, complementar do SEP, complementar de média e alta tensão no consumo, área classificada e outros. O diagnóstico verifica o que precisa ser complementado.
O treinamento pode ser a distância?
O conteúdo prático deve ser realizado presencialmente. A parte teórica pode ser conduzida na plataforma EAD, o que reduz deslocamento sem descumprir a norma.
Toda empresa precisa de prontuário?
Não. Pelo novo texto, o Prontuário das Instalações Elétricas é exigido das organizações que integram o Sistema Elétrico de Potência ou que atuam em média e alta tensão. Outras precisam manter a documentação prevista, mas não necessariamente organizada como prontuário.
O que pode gerar embargo imediato?
A norma lista quatro situações de grave e iminente risco que dispensam a metodologia da NR-03: falta de proteção coletiva em área classificada, procedimentos inadequados de desenergização ou reenergização, trabalhador sem os requisitos de autorização, e ausência dos ensaios de isolação.

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