Avaliação de Fatores de Risco Psicossociais
Identificação e avaliação dos fatores psicossociais do trabalho, agora exigidos no gerenciamento de riscos ocupacionais.

O problema
A NR-01 passou a exigir expressamente que o gerenciamento de riscos abranja os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. A maioria dos PGRs em vigor foi elaborada antes disso e trata apenas de agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidente. O documento existe, está assinado, e mesmo assim está incompleto diante da norma vigente.
O que acontece se nada for feito
- PGR desatualizado diante da NR-01, com risco de autuação em fiscalização
- Afastamentos por transtornos relacionados ao trabalho sem avaliação prévia documentada
- Nexo técnico reconhecido pelo INSS, com impacto direto no FAP
- Ações trabalhistas por adoecimento psíquico sem avaliação de risco que sustente a defesa
- Rotatividade e absenteísmo elevados sem causa identificada
Como resolvemos
A Real Life avalia os fatores psicossociais presentes na sua operação — organização do trabalho, ritmo, jornada, autonomia, clareza de papéis, relações interpessoais e suporte da chefia — classifica o risco pelos mesmos critérios do restante do PGR e devolve o resultado integrado ao inventário de riscos e ao plano de ação. Não é um documento paralelo: é a parte que faltava no programa que você já tem.
- Etapa 1 de 5
Leitura do contexto
Análise da estrutura, das jornadas, dos indicadores de afastamento e rotatividade, e dos registros existentes.
- Etapa 2 de 5
Coleta com os trabalhadores
Instrumento aplicado de forma anônima, complementado por entrevistas e observação da atividade real de trabalho.
- Etapa 3 de 5
Avaliação e classificação
Determinação do nível de risco pela combinação de severidade e probabilidade, com os mesmos critérios já documentados no PGR.
- Etapa 4 de 5
Integração ao PGR
Inclusão no inventário de riscos e no plano de ação, com medidas priorizadas segundo a ordem da alínea "g" do item 1.4.1.
- Etapa 5 de 5
Comunicação e acompanhamento
Devolutiva às lideranças e aos trabalhadores, e definição da forma de acompanhamento das medidas implantadas.
O que a sua empresa ganha
- PGR em conformidade com a redação vigente da NR-01
- Avaliação anônima, que produz dado real em vez de resposta protocolar
- Medidas voltadas à organização do trabalho, não apenas a ações pontuais de bem-estar
- Base documental para discussão de nexo em perícia
O que está incluído
- Diagnóstico dos fatores psicossociais por área e por função
- Aplicação de instrumento validado, com garantia de anonimato
- Classificação de risco integrada aos critérios do PGR
- Plano de ação com responsáveis, prazos e forma de verificação
- Relatório de devolutiva para a liderança
- Integração com a avaliação de condições de trabalho da NR-17
Perguntas frequentes
- Isso substitui alguma avaliação que já fazemos?
- Não. Complementa. Os fatores psicossociais entram no mesmo inventário de riscos, ao lado dos agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidente.
- Os trabalhadores serão identificados?
- Não. A coleta é anônima e o relatório apresenta resultados agregados por área ou função. Identificação individual comprometeria a qualidade da resposta e criaria risco de retaliação.
- Precisamos disso mesmo sendo empresa pequena?
- A dispensa de elaborar o PGR alcança apenas o MEI e, em condições específicas, ME e EPP de grau de risco 1 e 2 que não identifiquem determinadas exposições. Quem elabora PGR precisa contemplar os fatores psicossociais.
- Com que frequência refazer?
- A avaliação de riscos é um processo contínuo e deve ser revista a cada dois anos, ou antes disso em caso de mudança na organização do trabalho, acidente, doença relacionada ao trabalho ou solicitação justificada dos trabalhadores ou da CIPA.