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Real Life Engenharia de SSMA

Gestão de Equipamentos de Proteção Individual

Seleção técnica justificada, controle de entrega, verificação de CA e treinamento de uso — do documento à conferência em campo.

Equipamentos de proteção individual organizados e prontos para distribuição

O problema

A gestão de EPI costuma se resumir a comprar o mais barato com CA e colher assinatura numa ficha. A norma pede bem mais: a seleção precisa ser tecnicamente justificada e registrada, considerando a atividade, o risco avaliado, a eficácia necessária, o conforto segundo os próprios usuários e a compatibilidade entre equipamentos usados ao mesmo tempo. E o EPI é a última medida da hierarquia de prevenção, não a primeira.

O que acontece se nada for feito

  • EPI inadequado ao risco real, que dá sensação de proteção sem proteger
  • CA vencido ou equipamento fora do prazo de validade no estoque
  • Incompatibilidade entre EPIs de uso simultâneo, anulando a eficácia de um deles
  • Ausência de registro de entrega, que inviabiliza a defesa em ação por acidente
  • Adicional de insalubridade devido por não comprovar a neutralização da exposição
  • Autuação por não registrar a seleção, exigida mesmo de quem é dispensado do PGR

Como resolvemos

A Real Life elabora o documento de seleção com justificativa técnica por atividade, estrutura o controle de entrega, audita o estoque quanto a CA e validade, define os procedimentos de higienização e substituição e treina as equipes no uso correto — incluindo as limitações de cada equipamento.

  1. Etapa 1 de 5

    Leitura do risco

    Partida do inventário de riscos do PGR: qual agente, qual exposição e qual eficácia é necessária para o controle.

  2. Etapa 2 de 5

    Seleção técnica

    Escolha por atividade, considerando eficácia, exigências normativas, adequação e conforto avaliados pelo conjunto de empregados, e compatibilidade entre equipamentos de uso simultâneo.

  3. Etapa 3 de 5

    Participação obrigatória

    Participação do SESMT quando houver, com oitiva dos empregados usuários e da CIPA ou do representante da NR-05, conforme o item 6.5.2.2.

  4. Etapa 4 de 5

    Registro e controle

    Documento de seleção integrado ou referenciado no PGR, e sistema de controle de entrega com extração de relatórios.

  5. Etapa 5 de 5

    Treinamento e verificação

    Capacitação sobre uso, ajuste, limitações, higienização e guarda, seguida de auditoria de CA, validade e conservação do estoque.

O que a sua empresa ganha

  • Seleção documentada, que sustenta a neutralização da exposição em perícia
  • Controle de entrega com relatórios, e não apenas fichas soltas
  • Estoque auditado quanto a CA e validade
  • Trabalhadores que sabem as limitações do equipamento, não só como vesti-lo
  • Compatibilidade verificada entre EPIs usados ao mesmo tempo

O que está incluído

  • Documento de seleção de EPI por atividade, com justificativa técnica
  • Sistema de controle de fornecimento, em ficha ou eletrônico
  • Auditoria de Certificado de Aprovação, validade e armazenamento
  • Procedimentos de higienização, manutenção e substituição
  • Treinamento de uso, ajuste e limitações de cada equipamento
  • Análise de compatibilidade entre EPIs de uso simultâneo
  • Adequação para trabalhadores que usam correção visual e para pessoas com deficiência

Perguntas frequentes

Basta o EPI ter CA?
Não. O CA é condição para comercializar e usar, mas a seleção precisa ser adequada ao risco, registrada e tecnicamente justificada. E o CA precisa estar válido, assim como o prazo de validade do próprio equipamento.
Somos dispensados de PGR. Precisamos registrar a seleção?
Sim. Quem é dispensado de elaborar o PGR deve manter registro que especifique as atividades exercidas e os respectivos EPI, conforme o subitem 6.5.2.1.1.
O trabalhador usa óculos de grau. Como fica?
A seleção deve considerar óculos de segurança de sobrepor em conjunto com as lentes corretivas, ou a adaptação do EPI — e sem ônus para o empregado.
Podemos usar sistema eletrônico no controle de entrega?
Sim, inclusive biométrico. A única exigência é que o sistema permita a extração de relatórios.
Com que frequência revisar a seleção?
Nas mesmas situações em que a avaliação de riscos é revista: a cada dois anos, ou antes disso em caso de mudança de processo, acidente, doença relacionada ao trabalho ou ineficácia constatada das medidas.

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