Insalubridade e Periculosidade
Laudos de caracterização e descaracterização com medição instrumentada, para pagar o adicional correto — nem a mais, nem a menos.

O problema
O adicional de insalubridade ou periculosidade costuma ser decidido por hábito, por acordo ou por medo de processo. Empresa que paga sem base técnica gasta a mais todo mês e cria precedente difícil de reverter. Empresa que não paga sem laudo que sustente a negativa acumula passivo que aparece anos depois, corrigido e com juros.
O que acontece se nada for feito
- Pagamento indevido do adicional, sem base técnica, mês após mês
- Passivo trabalhista por não pagamento, sem laudo que sustente a defesa
- Perícia judicial baseada apenas na avaliação do perito, sem contraponto técnico da empresa
- Enquadramento previdenciário incorreto, com impacto em aposentadoria especial
- Medidas de neutralização adotadas sem comprovação de eficácia
Como resolvemos
A Real Life avalia a exposição com equipamentos próprios e calibrados por empresas credenciadas à RBC, compara com os limites de tolerância e emite o laudo com conclusão fundamentada. Quando há exposição, indica o que é tecnicamente capaz de neutralizá-la.
- Etapa 1 de 5
Mapeamento das atividades e agentes
Levantamento das atividades, dos agentes presentes e dos grupos homogêneos de exposição.
- Etapa 2 de 5
Avaliação quantitativa com instrumentos calibrados
Avaliação quantitativa com instrumentos calibrados, ou qualitativa nos agentes em que a norma assim determina.
- Etapa 3 de 5
Comparação com os limites de tolerância
Comparação com os limites de tolerância da NR-15 e verificação dos anexos da NR-16 quanto à periculosidade.
- Etapa 4 de 5
Caracterização, grau e delimitação de áreas
Caracterização ou descaracterização, com grau quando aplicável, e delimitação das áreas de risco.
- Etapa 5 de 5
Medidas de eliminação e verificação de eficácia
Indicação das medidas capazes de eliminar ou neutralizar a exposição, com verificação posterior de eficácia.
O que a sua empresa ganha
- Decisão sobre o adicional apoiada em medição, não em suposição
- Rastreabilidade metrológica que sustenta o laudo em perícia
- Caminho técnico para descaracterizar a exposição e deixar de pagar legitimamente
- Base coerente para o LTCAT e para o PPP
O que está incluído
- LTIP — Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade
- Laudo caracterizador de periculosidade, com delimitação das áreas de risco
- Avaliação quantitativa de ruído, calor, vibração, poeiras, gases e vapores
- Avaliação qualitativa nos agentes em que a norma assim determina
- Plano de neutralização e verificação posterior de eficácia
- Assistência técnica em perícia judicial
- Integração com LTCAT, PPP e o inventário de riscos do PGR
Perguntas frequentes
- Dá para deixar de pagar o adicional?
- Dá, quando a exposição é efetivamente eliminada ou neutralizada e isso é comprovado tecnicamente. O caminho é medir, agir sobre a fonte e reavaliar — não simplesmente parar de pagar.
- Pode acumular insalubridade e periculosidade?
- Não. Havendo direito a ambos, o empregado opta por um deles. A escolha é do trabalhador.
- De quem é a responsabilidade pelo laudo de periculosidade?
- Do empregador. A NR-16 é expressa: a caracterização e a descaracterização são responsabilidade dele, e o laudo deve estar disponível a trabalhadores e sindicatos.
- O EPI elimina a insalubridade?
- Só quando comprovadamente neutraliza a exposição, o que exige seleção adequada, uso efetivo e verificação. Entrega de EPI sem comprovação de eficácia não descaracteriza nada.