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Real Life Engenharia de SSMA

Gratuito · cerca de 5 minutos · sem CNPJ nem telefone

O que a sua empresa é obrigada a ter?

Desde 26 de maio de 2026, o PGR precisa contemplar os fatores de risco psicossociais. A maior parte dos programas em circulação foi escrita antes disso e ainda não foi revisada.

Essa é uma entre as obrigações que este diagnóstico confere — com o item específico da norma, não com generalidade.

Começar o diagnóstico

  • Nem toda dispensa é dispensaO item 1.8.6 da NR-01 exige ausência de risco ergonômico para dispensar do PCMSO. Quase nenhum escritório zera esse item.
  • A filial que ninguém somaPelo item 4.4.4 da NR-04, o SESMT pode ser exigido pelo somatório das unidades na mesma UF, ainda que nenhuma isolada atinja o limite.
  • Dispensado do PCMSO ainda faz exameO item 1.8.7.1 é explícito: a dispensa não desobriga do exame médico nem do ASO. A infração é de grau 4.

O que ele confere

O enquadramento sai do seu CNAE pelo Anexo I da NR-04. A partir dele, o instrumento verifica apenas o que realmente se aplica ao seu caso — uma construtora de grau 3 não responde as mesmas perguntas de um escritório de grau 1.

Obrigações estruturantes

PGR, PCMSO, SESMT e CIPA — se a sua empresa deve manter, e se alguma dispensa realmente se aplica.

Dimensionamento

O corte do SESMT pelo Anexo II da NR-04 e o da CIPA pelo Quadro I da NR-05, já com os terceirizados na conta.

Vigência e prazos

Revisão do PGR, periodicidade de exames, relatório analítico, guarda de prontuário e de inventário.

Consequências reais

Para cada lacuna: a gradação da infração pelo Anexo II da NR-28, e o que decorre além da multa.

Não pedimos CNPJ, telefone nem dado de faturamento. Só o e-mail, para enviar o resultado.

O que você recebe

Um documento que pode ser encaminhado internamente — do técnico para o diretor, do RH para a contabilidade. É assim que decisão de conformidade acontece de verdade.

  • A lista das pendências, cada uma com a norma e o item exato
  • A gradação da infração conforme o Anexo II da NR-28
  • O que decorre além da multa: interdição, eSocial, FAP e ação regressiva
  • O que já está em ordem, porque reconhecer o acerto também importa
  • Assinatura de engenheiro registrado, com a data das normas consultadas
  • Link próprio, válido por 180 dias, que você reabre quando quiser

Ainda dá tempo de organizar

O auditor-fiscal pode notificar concedendo prazo de até 60 dias para correção, prorrogável por até 120 mediante justificativa — NR-28, itens 28.1.4 a 28.1.4.2.

Quem descobre a lacuna antes da fiscalização ainda está dentro dessa janela. Quem descobre depois, não.

Quem assina

Leonardo Guerra, engenheiro responsável pela Real Life Engenharia de SSMA, CREA 26176 D/RO. As regras do instrumento foram conferidas contra o texto publicado no DOU, item por item.

É orientação preliminar, a partir do que você declara. Não constitui laudo e não substitui avaliação técnica presencial.

Comece pelo seu CNAE

Responda pensando em uma unidade. Se tiver mais de uma na mesma UF, o resultado avisa o que muda.

Sobre a sua organização

Responda pensando em UMA unidade. Se a organização tem mais de um estabelecimento na mesma UF, o SESMT pode ser exigido pelo somatório de todos, ainda que nenhum isolado atinja o limite.

O código que consta no CNPJ. Pode digitar com ou sem pontuação.

Só desta unidade.

Entram na conta do SESMT, exceto os já atendidos pelo SESMT da própria contratada.