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O que a sua empresa é obrigada a ter?
Desde 26 de maio de 2026, o PGR precisa contemplar os fatores de risco psicossociais. A maior parte dos programas em circulação foi escrita antes disso e ainda não foi revisada.
Essa é uma entre as obrigações que este diagnóstico confere — com o item específico da norma, não com generalidade.
- Nem toda dispensa é dispensaO item 1.8.6 da NR-01 exige ausência de risco ergonômico para dispensar do PCMSO. Quase nenhum escritório zera esse item.
- A filial que ninguém somaPelo item 4.4.4 da NR-04, o SESMT pode ser exigido pelo somatório das unidades na mesma UF, ainda que nenhuma isolada atinja o limite.
- Dispensado do PCMSO ainda faz exameO item 1.8.7.1 é explícito: a dispensa não desobriga do exame médico nem do ASO. A infração é de grau 4.
O que ele confere
O enquadramento sai do seu CNAE pelo Anexo I da NR-04. A partir dele, o instrumento verifica apenas o que realmente se aplica ao seu caso — uma construtora de grau 3 não responde as mesmas perguntas de um escritório de grau 1.
Obrigações estruturantes
PGR, PCMSO, SESMT e CIPA — se a sua empresa deve manter, e se alguma dispensa realmente se aplica.
Dimensionamento
O corte do SESMT pelo Anexo II da NR-04 e o da CIPA pelo Quadro I da NR-05, já com os terceirizados na conta.
Vigência e prazos
Revisão do PGR, periodicidade de exames, relatório analítico, guarda de prontuário e de inventário.
Consequências reais
Para cada lacuna: a gradação da infração pelo Anexo II da NR-28, e o que decorre além da multa.
Não pedimos CNPJ, telefone nem dado de faturamento. Só o e-mail, para enviar o resultado.
O que você recebe
Um documento que pode ser encaminhado internamente — do técnico para o diretor, do RH para a contabilidade. É assim que decisão de conformidade acontece de verdade.
- ✓A lista das pendências, cada uma com a norma e o item exato
- ✓A gradação da infração conforme o Anexo II da NR-28
- ✓O que decorre além da multa: interdição, eSocial, FAP e ação regressiva
- ✓O que já está em ordem, porque reconhecer o acerto também importa
- ✓Assinatura de engenheiro registrado, com a data das normas consultadas
- ✓Link próprio, válido por 180 dias, que você reabre quando quiser
Ainda dá tempo de organizar
O auditor-fiscal pode notificar concedendo prazo de até 60 dias para correção, prorrogável por até 120 mediante justificativa — NR-28, itens 28.1.4 a 28.1.4.2.
Quem descobre a lacuna antes da fiscalização ainda está dentro dessa janela. Quem descobre depois, não.
Quem assina
Leonardo Guerra, engenheiro responsável pela Real Life Engenharia de SSMA, CREA 26176 D/RO. As regras do instrumento foram conferidas contra o texto publicado no DOU, item por item.
É orientação preliminar, a partir do que você declara. Não constitui laudo e não substitui avaliação técnica presencial.
Comece pelo seu CNAE
Responda pensando em uma unidade. Se tiver mais de uma na mesma UF, o resultado avisa o que muda.
Sobre a sua organização
Responda pensando em UMA unidade. Se a organização tem mais de um estabelecimento na mesma UF, o SESMT pode ser exigido pelo somatório de todos, ainda que nenhum isolado atinja o limite.
O código que consta no CNPJ. Pode digitar com ou sem pontuação.
Só desta unidade.
Entram na conta do SESMT, exceto os já atendidos pelo SESMT da própria contratada.