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Real Life Engenharia de SSMA
Segurança do Trabalho

Seu PGR já contempla os riscos psicossociais?

A NR-01 passou a exigir que o gerenciamento de riscos abranja os fatores psicossociais do trabalho. A maioria dos programas em vigor foi escrita antes disso — e está incompleta diante da norma vigente.

· 3 min de leitura

Há uma pergunta que vale fazer ao abrir o PGR da sua empresa: onde estão os fatores psicossociais?

Se o documento trata apenas de ruído, calor, produtos químicos, agentes biológicos, ergonomia e risco de acidente, ele está incompleto diante da redação vigente da NR-01.

O que mudou

O subitem 1.5.3.1.4 determina que o gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os riscos decorrentes dos agentes físicos, químicos, biológicos, os riscos de acidentes e os relacionados aos fatores ergonômicos — incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

O subitem 1.5.3.2.1 reforça: a organização deve considerar as condições de trabalho nos termos da NR-17, incluindo esses fatores.

Não é um programa novo nem um documento à parte. É um conteúdo que passou a ser obrigatório dentro do PGR que a sua empresa já tem.

O que são fatores psicossociais

A confusão mais comum é tratar o tema como saúde mental individual. Não é.

Fator psicossocial diz respeito à organização do trabalho, não ao estado emocional de quem trabalha. Entram na avaliação coisas como:

  • ritmo e volume de trabalho
  • jornada, escalas e previsibilidade
  • grau de autonomia sobre como executar a tarefa
  • clareza do papel e das responsabilidades
  • suporte da chefia e dos colegas
  • exposição a conflito, violência ou assédio
  • reconhecimento e perspectiva de carreira

São condições que a empresa desenha e pode modificar. Por isso entram no inventário de riscos, com a mesma lógica dos demais: identificar o perigo, avaliar a probabilidade e a severidade, classificar e agir.

Por que não basta uma ação de bem-estar

Palestra sobre ansiedade, aplicativo de meditação e ginástica laboral são iniciativas legítimas, mas não cumprem a exigência.

A norma pede avaliação de risco — com nível de risco determinado, critérios documentados e medidas no plano de ação seguindo a ordem de prioridade da alínea "g" do item 1.4.1: primeiro eliminar o fator, depois controlar coletivamente, depois agir por medidas administrativas ou de organização do trabalho, e só então recorrer a medidas individuais.

Uma ação de bem-estar está no último degrau dessa hierarquia. Se a causa é a escala de trabalho, a meditação não resolve — e a avaliação vai mostrar isso.

Onde isso aparece na prática

Três situações em que a ausência dessa avaliação custa caro:

Na fiscalização. O PGR é o primeiro documento pedido. Um inventário sem os fatores psicossociais é um inventário incompleto diante da norma.

No INSS. Transtornos relacionados ao trabalho podem gerar reconhecimento de nexo técnico, com impacto direto no FAP e, por consequência, na contribuição previdenciária.

Na Justiça do Trabalho. Em ação por adoecimento psíquico, a empresa que apresenta avaliação de risco documentada e plano de ação executado está numa posição bem diferente da que apresenta apenas um cartaz sobre saúde mental.

Como avaliar sem transformar em pesquisa de clima

Pesquisa de clima mede satisfação. Avaliação de risco psicossocial mede exposição a fatores que podem causar dano à saúde. São coisas diferentes, com finalidades diferentes.

A avaliação precisa de:

  1. Anonimato real. Sem isso, a resposta é protocolar e o dado não serve.
  2. Instrumento adequado, aplicado com método, e não um questionário improvisado.
  3. Observação da atividade real, porque o trabalho prescrito raramente é o trabalho executado.
  4. Critérios de classificação documentados, os mesmos já usados no restante do PGR — exigência do subitem 1.5.4.4.2.2.
  5. Resultado integrado ao inventário de riscos e ao plano de ação.

Com que frequência refazer

A avaliação de riscos é um processo contínuo e deve ser revista a cada dois anos, ou antes disso quando houver mudança na organização do trabalho, ocorrência de acidente ou doença relacionada ao trabalho, identificação de ineficácia das medidas, mudança nos requisitos legais, ou solicitação justificada dos trabalhadores ou da CIPA.

Empresas com certificação em sistema de gestão de SST podem adotar prazo de até três anos.

Por onde começar

Abra o inventário de riscos do seu PGR e procure a palavra "psicossocial". Se não estiver lá, o programa precisa de revisão.

Se quiser uma avaliação da situação atual do seu programa, fale com a nossa equipe ou peça um orçamento.

Conteúdo produzido pela Real Life Engenharia de SSMA e revisado tecnicamente por Leonardo Guerra — CREA 26176 D/RO.

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