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Segurança do Trabalho

Seu PGR já contempla os riscos psicossociais?

Desde 26 de maio de 2026 a fiscalização cobra os fatores psicossociais no gerenciamento de riscos. A maioria dos PGR em vigor foi escrita antes disso — e o que estão vendendo como solução, na maior parte das vezes, a norma não exige.

· atualizado em 19 de setembro de 2026 · 5 min de leitura

Há uma pergunta que vale fazer ao abrir o PGR da sua empresa: onde estão os fatores psicossociais?

Se o documento trata apenas de ruído, calor, produtos químicos, agentes biológicos, ergonomia e risco de acidente, ele está incompleto diante da redação vigente da NR-01.

Desde quando isso é cobrado

A exigência entrou na NR-01 pela Portaria MTE nº 1.419/2024. A fiscalização, que seria iniciada um ano antes, foi adiada uma vez e começou em 26 de maio de 2026.

Ou seja: não é novidade que está chegando. É obrigação que já vale, e a maior parte das empresas de Rondônia descobriu depois — normalmente por um e-mail de alguém vendendo solução.

O que mudou

O subitem 1.5.3.1.4 determina que o gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os riscos decorrentes dos agentes físicos, químicos, biológicos, os riscos de acidentes e os relacionados aos fatores ergonômicos — incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

O subitem 1.5.3.2.1 reforça: a organização deve considerar as condições de trabalho nos termos da NR-17, incluindo esses fatores.

Não é um programa novo nem um documento à parte. É um conteúdo que passou a ser obrigatório dentro do PGR que a sua empresa já tem.

O que são fatores psicossociais

A confusão mais comum é tratar o tema como saúde mental individual. Não é.

Fator psicossocial diz respeito à organização do trabalho, não ao estado emocional de quem trabalha. Entram na avaliação coisas como:

  • ritmo e volume de trabalho
  • jornada, escalas e previsibilidade
  • grau de autonomia sobre como executar a tarefa
  • clareza do papel e das responsabilidades
  • suporte da chefia e dos colegas
  • exposição a conflito, violência ou assédio
  • reconhecimento e perspectiva de carreira

São condições que a empresa desenha e pode modificar. Por isso entram no inventário de riscos, com a mesma lógica dos demais: identificar o perigo, avaliar a probabilidade e a severidade, classificar e agir.

O que a norma não exige

Esta é a parte que mais gera venda indevida, então vale dizer de frente.

Não exige psicólogo. Não há exigência de profissional de psicologia para identificar ou avaliar fator de risco psicossocial no gerenciamento de riscos.

Não exige um teste, escala ou questionário específico. Nenhum instrumento é imposto pela norma. A organização escolhe o método adequado à sua realidade e precisa saber justificar a escolha.

Não exige diagnóstico de ninguém. O objeto da avaliação é o trabalho, não a saúde mental individual de cada trabalhador.

Não exige programa separado. Entra no PGR e no inventário que já existem. Empresa que comprou um "programa de riscos psicossociais" avulso comprou uma capa nova para um conteúdo que deveria estar dentro do programa que ela já tem.

Quem vende obrigação que a norma não criou está vendendo medo — e medo, além de caro, costuma vir acompanhado de um documento que não resolve nada em fiscalização.

O erro do outro extremo

Se ignorar é caro, entrar em pânico também é.

A empresa que contrata avaliação psicológica individual da equipe inteira cria um passivo que antes não existia: dado de saúde mental de trabalhador, coletado pelo empregador, sem base legal clara e sem tratamento de sigilo. Isso não cumpre a NR-01 e ainda abre um problema de proteção de dados.

O caminho certo é bem menos dramático do que os dois extremos. Começa pelo dado que a empresa já tem — absenteísmo por setor, rotatividade, horas extras, afastamentos, registros de conflito. O setor com o pior número quase sempre é o setor com o fator de risco mais evidente, e esse levantamento não custa nada.

Por que não basta uma ação de bem-estar

Palestra sobre ansiedade, aplicativo de meditação e ginástica laboral são iniciativas legítimas, mas não cumprem a exigência.

A norma pede avaliação de risco — com nível de risco determinado, critérios documentados e medidas no plano de ação seguindo a ordem de prioridade da alínea "g" do item 1.4.1: primeiro eliminar o fator, depois controlar coletivamente, depois agir por medidas administrativas ou de organização do trabalho, e só então recorrer a medidas individuais.

Uma ação de bem-estar está no último degrau dessa hierarquia. Se a causa é a escala de trabalho, a meditação não resolve — e a avaliação vai mostrar isso.

Onde isso aparece na prática

Três situações em que a ausência dessa avaliação custa caro:

Na fiscalização. O PGR é o primeiro documento pedido. Um inventário sem os fatores psicossociais é um inventário incompleto diante da norma.

No INSS. Transtornos relacionados ao trabalho podem gerar reconhecimento de nexo técnico, com impacto direto no FAP e, por consequência, na contribuição previdenciária.

Na Justiça do Trabalho. Em ação por adoecimento psíquico, a empresa que apresenta avaliação de risco documentada e plano de ação executado está numa posição bem diferente da que apresenta apenas um cartaz sobre saúde mental.

Como avaliar sem transformar em pesquisa de clima

Pesquisa de clima mede satisfação. Avaliação de risco psicossocial mede exposição a fatores que podem causar dano à saúde. São coisas diferentes, com finalidades diferentes.

A avaliação precisa de:

  1. Anonimato real. Sem isso, a resposta é protocolar e o dado não serve.
  2. Instrumento adequado, aplicado com método, e não um questionário improvisado.
  3. Observação da atividade real, porque o trabalho prescrito raramente é o trabalho executado.
  4. Critérios de classificação documentados, os mesmos já usados no restante do PGR — exigência do subitem 1.5.4.4.2.2.
  5. Resultado integrado ao inventário de riscos e ao plano de ação.

Com que frequência refazer

A avaliação de riscos é um processo contínuo e deve ser revista a cada dois anos, ou antes disso quando houver mudança na organização do trabalho, ocorrência de acidente ou doença relacionada ao trabalho, identificação de ineficácia das medidas, mudança nos requisitos legais, ou solicitação justificada dos trabalhadores ou da CIPA.

Empresas com certificação em sistema de gestão de SST podem adotar prazo de até três anos.

Por onde começar

Abra o inventário de riscos do seu PGR e procure a palavra "psicossocial". Se não estiver lá, o programa precisa de revisão.

Atualização de 19/09/2026: o STF suspendeu temporariamente a multa associada a essa exigência, mas não a exigência em si — e o prazo da suspensão está no meio de uma negociação que muda esta semana. Veja o que está em jogo em STF suspendeu a multa dos riscos psicossociais. O prazo vence esta semana.

Se quiser uma avaliação da situação atual do seu programa, fale com a nossa equipe ou peça um orçamento.

Conteúdo produzido pela Real Life Engenharia de SSMA e revisado tecnicamente por Leonardo Guerra — CREA 26176 D/RO.

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