Definição de níveis de ação e limites de exposição
Estabelece, por agente, o valor acima do qual o controle sistemático passa a ser obrigatório: metade do limite de tolerância para agentes químicos e metade da dose para ruído. Na ausência de limite na NR-15, adota-se a referência da ACGIH.
Como conduzimos
- Etapa 1 de 5
Reconhecimento qualitativo
Levantamento dos agentes presentes por setor e por função, e definição dos grupos de exposição similar.
- Etapa 2 de 5
Plano de amostragem
Definição do que medir, onde, por quanto tempo e com qual método, conforme o agente.
- Etapa 3 de 5
Medição em campo
Coleta com instrumentos calibrados, acompanhando a jornada real do trabalhador.
- Etapa 4 de 5
Análise e laudo
Comparação com os limites de tolerância e emissão do documento com responsabilidade técnica.
- Etapa 5 de 5
Recomendação de controle
Medidas na fonte, na trajetória e no trabalhador, nessa ordem de prioridade.
Este documento faz parte de Higiene Ocupacional.