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Gestão e Legislação

eSocial SST: os erros em S-2210, S-2220 e S-2240 que sobram para o contador

Os três eventos de saúde e segurança no eSocial nascem de documentos que o escritório de contabilidade não produz. Os prazos de cada um, os cinco erros que mais geram retificação e o arranjo que resolve.

· 6 min de leitura

Existe uma injustiça estrutural na rotina de quem faz contabilidade: o escritório transmite os eventos de saúde e segurança do trabalho ao eSocial, mas não produz nenhum dos documentos que os alimentam. O ASO sai da clínica. O laudo ambiental sai da engenharia. A CAT nasce de um acidente que ninguém avisou. E quando o prazo estoura, o telefone que toca é o do contador.

Este texto é sobre os três eventos que mais geram retrabalho, os prazos de cada um e o arranjo que faz esse triângulo funcionar.

Os três eventos, em uma frase cada

S-2210 — Comunicação de Acidente de Trabalho. Substituiu a CAT em papel para as empresas obrigadas aos eventos de SST.

S-2220 — Monitoramento da Saúde do Trabalhador. É o ASO: leva ao eSocial as informações do atestado de saúde ocupacional emitido.

S-2240 — Condições Ambientais do Trabalho. Registra a exposição a agentes nocivos e substitui o PPP em papel.

Vale reparar no que isso significa. O S-2210 e o S-2240 não são obrigação acessória qualquer: eles substituem documentos que o trabalhador usa para pedir benefício e aposentadoria especial. Informação errada ali não gera só multa — gera ação previdenciária anos depois, com a empresa sendo chamada a explicar um dado de que ninguém lembra a origem.

Os prazos, e a assimetria entre eles

O S-2210 vence no primeiro dia útil seguinte ao do acidente; em caso de morte, de imediato.

O S-2220 e o S-2240 vencem no dia 15 do mês seguinte ao fato gerador — o ASO emitido, ou o início e a alteração da condição ambiental.

Repare no ritmo. O S-2220 tem quase um mês e meio de folga no melhor caso e menos de duas semanas no pior: um ASO emitido no dia 30 vence no dia 15 seguinte. Já o S-2210 tem um dia útil. Um acidente na sexta à noite vence na segunda-feira.

Os cinco erros que mais custam

1. O ASO chega sem os dados que o evento exige. O S-2220 pede mais do que apto ou inapto. Pede os exames complementares realizados, com código e data, o tipo de avaliação e a identificação do médico examinador com CRM. ASO em PDF escaneado, sem esses campos organizados, obriga alguém a digitar tudo à mão — e é nesse redigitar que o erro entra.

2. Confundir o médico examinador com o coordenador do PCMSO. São papéis diferentes e o evento distingue os dois. Quem examinou assina o ASO; quem coordena responde pelo programa, e pode ser outra pessoa, de outra empresa. Trocar um pelo outro é uma das rejeições mais frequentes, e a correção exige retificar o evento.

3. Acidente sem afastamento que ninguém comunica. A CAT é devida mesmo quando o trabalhador não se afasta e volta ao serviço no mesmo dia. Como não houve atestado, o RH não avisa, o escritório não fica sabendo, e o prazo de um dia útil passa em silêncio. É o erro que mais aparece em fiscalização.

4. S-2240 tratado como cadastro que se faz uma vez. Ele registra condição, não pessoa. Mudou o setor, mudou a função, entrou EPI novo, alterou o agente nocivo: cabe novo evento. Empresa que enviou a carga inicial e nunca mais tocou no assunto tem um PPP eletrônico congelado no tempo — e é esse PPP que o trabalhador vai usar para pedir aposentadoria especial daqui a quinze anos.

5. Trabalhador sem vínculo esquecido. Os eventos de SST alcançam também quem não é empregado CLT, como o trabalhador avulso e o cooperado, conforme o enquadramento de cada um. Quem monta o controle apenas pela folha de pagamento deixa esse grupo de fora sem perceber.

Por que o contador descobre por último

Porque a informação anda na ordem errada. A clínica emite o ASO e entrega ao RH. O RH arquiva. No fim do mês, alguém lembra de mandar a pasta para o escritório. O escritório abre, encontra lacuna, pede complemento, e a clínica leva dois dias para responder porque ninguém avisou que era urgente. O prazo, enquanto isso, corre desde a data do exame.

O problema não é de ninguém em particular. É de desenho: três organizações diferentes, nenhuma delas dona do prazo inteiro.

Não sabe o que a sua empresa já deveria ter? O diagnóstico de conformidade pergunta sobre o seu estabelecimento e devolve as obrigações em falta, com a norma, o item e o que decorre de cada ausência. Não pede cadastro.

O arranjo que resolve

Três mudanças pequenas eliminam a maior parte do retrabalho, e nenhuma delas custa dinheiro.

A clínica entrega o ASO já com os campos do S-2220 organizados, e não apenas o documento digitalizado.

O RH comunica todo acidente no mesmo dia, com ou sem afastamento, por um canal único e combinado. Um só, conhecido por todos, inclusive pelo encarregado do turno da noite.

Alguém mantém um calendário de vencimentos por empresa, com os exames que vencem nos próximos noventa dias — para que o ASO chegue antes do fim do mês, e não no dia 14.

Na prática, o terceiro item é o que mais muda a rotina. Quando o escritório sabe em setembro quais exames vencem em outubro, ele para de correr atrás e passa a cobrar com antecedência. Cobrança com antecedência é a única que funciona.

Uma palavra sobre a multa

A falta de comunicação do acidente tem penalidade prevista em lei, com valor que varia conforme a situação, e o envio fora do prazo dos demais eventos também é passível de autuação.

Mas, na conta do dia a dia, o custo maior raramente é a multa. É a hora de trabalho gasta em retificação, a informação previdenciária errada que só aparece anos depois, e o desgaste entre o escritório e o cliente por um prazo que nenhum dos dois controlava sozinho.

De onde vem cada dado

O S-2240 nasce do inventário de riscos: é o levantamento ambiental que diz qual agente nocivo existe, em que intensidade e com qual medida de controle. Sem PGR atualizado, o evento é chute com aparência de dado.

O S-2220 nasce do programa médico e do exame realizado — e é por isso que ele distingue o examinador do coordenador. Vale lembrar que a dispensa do PCMSO não desobriga do exame nem do ASO: a micro e pequena empresa dispensada do programa continua tendo evento a transmitir.

A Real Life Engenharia de SSMA elabora o PGR e o PCMSO, produz os laudos ambientais e prepara as informações de SST no formato que cada evento pede — inclusive para o escritório de contabilidade transmitir, mediante procuração. Se o que falta é o exame em si, a ÁgilMed Ocupacional, clínica do mesmo grupo em Porto Velho, realiza os exames e emite o ASO.

Próximo passo

Se você é contador e quer organizar esse fluxo com os seus clientes, fale com a nossa equipe. Se o que você precisa é saber se o PGR e o PCMSO que alimentam esses eventos estão em dia, comece pelo diagnóstico de conformidade ou peça um orçamento com escopo e prazo definidos.

Conteúdo produzido pela Real Life Engenharia de SSMA e revisado tecnicamente por Leonardo Guerra — CREA 26176 D/RO.

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