A fiscalização trocou os códigos do seu PGR. Ele resiste a uma autuação?
A Portaria MTE nº 1.758/2026 reescreveu o ementário da NR-28 para a NR-01 e outras normas. Nenhuma obrigação nova foi criada, mas não ter o PGR implementado passou para a gradação mais alta de autuação.
· 4 min de leitura
No dia 30 de setembro de 2026, uma edição extra do Diário Oficial da União trouxe a Portaria MTE nº 1.758. Ela não acrescenta nenhuma linha ao que a sua empresa precisa fazer. Mesmo assim, merece atenção de quem responde pelo PGR, porque muda a tabela que o auditor-fiscal usa quando encontra uma falha.
O que é o ementário, e por que ele importa
Quando a fiscalização encontra um item de norma descumprido, ela não escreve a infração com palavras próprias. Cada item tem um código de ementa, uma gradação de 1 a 4 e um tipo, que pode ser S (segurança) ou M (medicina do trabalho). Essa lista fica no Anexo II da NR-28.
A gradação não é detalhe. O Anexo I da mesma norma cruza a gradação da infração com o número de empregados da empresa para chegar ao valor da multa. Dois descumprimentos podem parecer equivalentes no papel e ter peso muito diferente no auto de infração.
O que a Portaria nº 1.758 mudou
A portaria alterou o Anexo II da NR-28, na redação dada pela Portaria SEPRT nº 1.067/2019, e entrou em vigor na data da publicação.
- Substituiu por inteiro os códigos da NR-01 e do seu Anexo II, além dos códigos da NR-08, NR-16, NR-22, NR-35, NR-36 e NR-38 (e de anexos dessas normas). Os códigos antigos foram revogados pelo art. 7º.
- Ajustou pontualmente códigos da NR-09 (incluindo o Anexo III, de calor), NR-10, NR-12, NR-13, NR-30, NR-32 e NR-34.
Na prática, todo o capítulo 1.5 da NR-01, que trata do gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO) e do PGR, passou a ter ementas próprias, item por item e alínea por alínea.
O que não mudou
Nenhuma obrigação foi criada, retirada ou alterada. O que o PGR precisa conter, quem deve elaborá-lo e como ele deve ser mantido continuam definidos pela NR-01. O ementário apenas descreve como cada descumprimento é registrado.
Essa distinção importa porque vai circular muita frase do tipo "nova regra do PGR". Não é. A regra é a mesma; mudou o detalhamento da autuação. Uma empresa que já cumpria a NR-01 não tem nada novo a fazer por causa desta portaria. Uma empresa que não cumpria agora tem cada lacuna descrita com mais precisão.
Onde o peso está
No capítulo 1.5, a maior parte dos itens recebeu gradação 3. Mas dois pontos ficaram mais pesados do que eram:
- Implementar o gerenciamento de riscos e constituir o PGR (itens 1.5.3.1 e 1.5.3.1.1) estava em gradação 3 no ementário anterior. Agora está em gradação 4, a mais alta da escala.
- Preparação para emergências (item 1.5.6.1) também passou de 3 para 4.
A análise de acidentes e doenças do trabalho (1.5.5.5.1) continua em gradação 4.
Outro ponto merece destaque. O item 1.5.3.1.4, que inclui os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos, ganhou código próprio (101137-5), com gradação 3. A exigência já valia desde maio de 2026. Agora a ausência dos fatores psicossociais no inventário de riscos tem uma descrição própria no auto de infração.
Três perguntas para fazer hoje
Nenhuma delas exige conhecimento técnico:
- O PGR está implementado em cada estabelecimento, ou existe só como documento guardado?
- O inventário de riscos cobre todos os perigos, inclusive os fatores psicossociais e os ergonômicos?
- O plano de ação tem prazo e responsável para cada medida, e alguém acompanha se as medidas saem do papel?
Se a resposta a qualquer uma for "não sei", vale descobrir antes da fiscalização. Já escrevemos sobre o que o auditor pede primeiro quando entra na empresa e sobre o que muda quando o PGR sai do papel.
Descubra o que falta antes do auditor
O diagnóstico de conformidade da Real Life confere as obrigações estruturantes da NR-01 e de outras normas e devolve as lacunas com norma e item. É o caminho mais rápido para saber onde a sua empresa está antes de alguém de fora perguntar.
Se preferir conversar direto com quem assina, peça um orçamento ou fale pelo WhatsApp (69) 9 9944-9204.
Normas citadas neste artigo
- NR-01: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, capítulo 1.5.
- NR-28: Fiscalização e Penalidades, Anexos I e II.
- Portaria MTE nº 1.758, de 29 de setembro de 2026, publicada no DOU de 30/09/2026 (edição extra 185-D), em vigor na data da publicação.
- Portaria SEPRT nº 1.067, de 23 de setembro de 2019, que deu a redação anterior ao Anexo II da NR-28.
Conteúdo produzido pela Real Life Engenharia de SSMA e revisado tecnicamente por Leonardo Guerra — CREA 26176 D/RO.