Pular para o conteúdo
Real Life Engenharia de SSMA
Gestão e Legislação

FAP 2027: sua empresa pode contestar o índice? Veja o prazo e como se preparar

O período de contestação do FAP 2027 vai de 1º a 30 de novembro de 2026. Uma divergência identificada a tempo pode ser analisada e fundamentada — deixar para a última hora dificulta reunir as evidências.

· 3 min de leitura

O FAP da sua empresa foi calculado com os dados corretos? Essa pergunta deve ser respondida antes da abertura do período de contestação. Uma divergência identificada a tempo pode ser analisada e fundamentada; uma conferência deixada para a última hora dificulta a reunião das evidências.

Para o FAP divulgado em 2026, com vigência em 2027, o período previsto para apresentar contestação é de 1º a 30 de novembro de 2026. A empresa deve confirmar as datas e as regras na portaria interministerial específica desta edição antes de protocolar.

O que é o FAP e por que ele importa?

O Fator Acidentário de Prevenção, ou FAP, é um multiplicador calculado anualmente por estabelecimento. Ele varia de 0,5000 a 2,0000 e é aplicado sobre a alíquota da contribuição relacionada aos riscos do trabalho. O cálculo considera o histórico de acidentalidade e os registros acidentários utilizados pela Previdência Social.

Na prática, o FAP conecta segurança do trabalho, informações previdenciárias e custo para a empresa. Por isso, sua conferência não deve ficar isolada em uma única área: SST, RH e contabilidade precisam trabalhar com os mesmos dados.

Quando cabe contestação?

A contestação é destinada a questionar divergências nos elementos que compõem o cálculo do FAP. Dizer apenas que o índice está alto não demonstra um erro. A empresa precisa indicar qual informação considera divergente e apresentar uma justificativa apoiada em seus registros.

É essa análise que define se há fundamento para contestar. O objetivo não é prometer uma redução do índice, mas garantir que a empresa conheça os dados utilizados e possa questioná-los quando identificar uma divergência.

O que fazer antes de novembro?

Comece por uma conferência em quatro etapas:

  1. Acesse o FAPWeb e consulte o índice e os elementos do cálculo de cada estabelecimento.
  2. Compare as informações com os registros internos relacionados aos eventos apresentados.
  3. Registre as divergências de forma objetiva, indicando o dado questionado e a documentação correspondente.
  4. Defina o responsável pelo envio, confira o acesso ao sistema e guarde o protocolo caso a contestação seja apresentada.

O acesso, a contestação e o recurso são feitos pelo sistema eletrônico FAPWeb, mediante autenticação pelo GOV.BR.

Qual é o prazo para recorrer de uma decisão?

Se a contestação for julgada e a empresa discordar do resultado, o recurso pode ser apresentado em até 30 dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da União. Trata-se de um prazo diferente do período anual de contestação.

A melhor decisão começa com dados conferidos

O prazo de novembro é a oportunidade formal de contestar. A preparação pode começar antes: reunir as áreas responsáveis, verificar os registros e identificar se existe uma divergência concreta.

Sua empresa já conferiu os elementos do FAP de cada estabelecimento? A Real Life Engenharia de SSMA pode apoiar a análise técnica dos registros de segurança e saúde do trabalho e a organização das informações para essa avaliação.

Próximo passo

Entre em contato com a Real Life e converse com nossa equipe sobre a conferência do FAP dos seus estabelecimentos.

Atualizado em 25 de setembro de 2026. Consulte a portaria interministerial da edição do FAP 2027 para confirmar o calendário e as regras aplicáveis.

Conteúdo produzido pela Real Life Engenharia de SSMA e revisado tecnicamente por Leonardo Guerra — CREA 26176 D/RO.

Compartilhar

Receba os próximos por e-mail

Um resumo por semana sobre o que muda na legislação e o que isso exige da sua operação.

Diga o que a sua empresa precisa

Você seleciona o serviço, informa o porte e a cidade, e recebe uma proposta com escopo e prazo definidos.