FAP 2027: sua empresa pode contestar o índice? Veja o prazo e como se preparar
O período de contestação do FAP 2027 vai de 1º a 30 de novembro de 2026. Uma divergência identificada a tempo pode ser analisada e fundamentada — deixar para a última hora dificulta reunir as evidências.
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O FAP da sua empresa foi calculado com os dados corretos? Essa pergunta deve ser respondida antes da abertura do período de contestação. Uma divergência identificada a tempo pode ser analisada e fundamentada; uma conferência deixada para a última hora dificulta a reunião das evidências.
Para o FAP divulgado em 2026, com vigência em 2027, o período previsto para apresentar contestação é de 1º a 30 de novembro de 2026. A empresa deve confirmar as datas e as regras na portaria interministerial específica desta edição antes de protocolar.
O que é o FAP e por que ele importa?
O Fator Acidentário de Prevenção, ou FAP, é um multiplicador calculado anualmente por estabelecimento. Ele varia de 0,5000 a 2,0000 e é aplicado sobre a alíquota da contribuição relacionada aos riscos do trabalho. O cálculo considera o histórico de acidentalidade e os registros acidentários utilizados pela Previdência Social.
Na prática, o FAP conecta segurança do trabalho, informações previdenciárias e custo para a empresa. Por isso, sua conferência não deve ficar isolada em uma única área: SST, RH e contabilidade precisam trabalhar com os mesmos dados.
Quando cabe contestação?
A contestação é destinada a questionar divergências nos elementos que compõem o cálculo do FAP. Dizer apenas que o índice está alto não demonstra um erro. A empresa precisa indicar qual informação considera divergente e apresentar uma justificativa apoiada em seus registros.
É essa análise que define se há fundamento para contestar. O objetivo não é prometer uma redução do índice, mas garantir que a empresa conheça os dados utilizados e possa questioná-los quando identificar uma divergência.
O que fazer antes de novembro?
Comece por uma conferência em quatro etapas:
- Acesse o FAPWeb e consulte o índice e os elementos do cálculo de cada estabelecimento.
- Compare as informações com os registros internos relacionados aos eventos apresentados.
- Registre as divergências de forma objetiva, indicando o dado questionado e a documentação correspondente.
- Defina o responsável pelo envio, confira o acesso ao sistema e guarde o protocolo caso a contestação seja apresentada.
O acesso, a contestação e o recurso são feitos pelo sistema eletrônico FAPWeb, mediante autenticação pelo GOV.BR.
Qual é o prazo para recorrer de uma decisão?
Se a contestação for julgada e a empresa discordar do resultado, o recurso pode ser apresentado em até 30 dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da União. Trata-se de um prazo diferente do período anual de contestação.
A melhor decisão começa com dados conferidos
O prazo de novembro é a oportunidade formal de contestar. A preparação pode começar antes: reunir as áreas responsáveis, verificar os registros e identificar se existe uma divergência concreta.
Sua empresa já conferiu os elementos do FAP de cada estabelecimento? A Real Life Engenharia de SSMA pode apoiar a análise técnica dos registros de segurança e saúde do trabalho e a organização das informações para essa avaliação.
Próximo passo
Entre em contato com a Real Life e converse com nossa equipe sobre a conferência do FAP dos seus estabelecimentos.
Atualizado em 25 de setembro de 2026. Consulte a portaria interministerial da edição do FAP 2027 para confirmar o calendário e as regras aplicáveis.
Conteúdo produzido pela Real Life Engenharia de SSMA e revisado tecnicamente por Leonardo Guerra — CREA 26176 D/RO.