STF suspendeu a multa dos riscos psicossociais. O prazo vence esta semana
A suspensão das sanções da NR-1 sobre fatores psicossociais completa 90 dias por volta de 23 de setembro. Uma negociação em andamento pode estender o prazo — mas a obrigação de avaliar o risco nunca saiu de vigor.
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Em julho a notícia circulou rápido pelos grupos de RH e de segurança do trabalho: o STF suspendeu a multa da NR-1 sobre riscos psicossociais. Boa parte das empresas leu isso como "acabou a exigência" e guardou o assunto na gaveta.
Não foi isso que aconteceu. A multa ficou suspensa. A obrigação, não. E o prazo dessa suspensão — noventa dias — está terminando nesta semana, no meio de uma negociação que ainda não fechou.
O que o STF decidiu, exatamente
Em 25 de junho de 2026, o ministro André Mendonça suspendeu, por decisão liminar na ADPF 1316, a aplicação de multas e outras sanções ligadas à inclusão dos fatores de risco psicossocial no gerenciamento de riscos ocupacionais da NR-1. A decisão foi referendada pelo Plenário do STF em 18 de agosto de 2026.
A ação foi movida pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que alega falta de parâmetros claros na norma para orientar empregadores e fiscais sobre como avaliar esses fatores e quando cabe punição. Depois dela, mais duas confederações entraram com ações semelhantes — CNC (comércio) e CNSaúde (saúde) — reunidas no mesmo processo.
O texto da decisão é direto num ponto que vale grifar: as diretrizes gerais da norma continuam válidas e devem ser observadas pelos empregadores. O que ficou suspenso foi a punição, não o dever.
O que ficou suspenso, e o que não ficou
A suspensão alcança especificamente as sanções ligadas a:
- inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais;
- consideração desses fatores nas condições de trabalho;
- escolha das ferramentas e técnicas de avaliação;
- documentação dos critérios adotados;
- análise da eficácia das medidas de prevenção.
Continuam de pé: a existência da exigência em si, o dever de identificar e avaliar os fatores psicossociais dentro do PGR, e — ponto que passa despercebido — as diretrizes gerais da norma, que a decisão expressamente mantém válidas.
Na prática: hoje um auditor pode apontar a ausência da avaliação psicossocial no seu PGR. O que ele não pode, enquanto a suspensão durar, é aplicar multa por causa disso.
Não sabe o que a sua empresa já deveria ter? O diagnóstico de conformidade pergunta sobre o seu estabelecimento e devolve as obrigações em falta, com a norma, o item e o que decorre de cada ausência. Não pede cadastro.
Por que o prazo está no meio de uma negociação
A decisão de junho não suspendeu a multa e foi embora: ela abriu uma conciliação no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF, o Nusol, reunindo as confederações autoras, o governo federal e outros interessados.
A primeira audiência de conciliação aconteceu em 14 de setembro de 2026. Nela, a Advocacia-Geral da União (AGU) reconheceu haver espaço para aprimorar a redação da NR-1 nesse ponto e propôs que as sugestões de ajuste passem pela Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan), órgão da própria AGU, antes de seguirem ao Ministério do Trabalho e de volta ao Nusol.
As partes têm dez dias, a contar de 14 de setembro, para dizer se concordam com esse caminho — prazo que também recai dentro desta semana. Segundo o que foi relatado na audiência, o governo sinalizou disposição para estender a suspensão das sanções caso a discussão avance pelo rito da Sejan.
O que isso significa para quem gerencia risco, não para quem acompanha o processo
Duas coisas podem acontecer depois desta semana, e nenhuma das duas muda o que a sua empresa precisa fazer:
Se a suspensão for prorrogada, o cenário de hoje continua: obrigação de avaliar em vigor, multa específica suspensa enquanto durar a negociação.
Se a suspensão não for prorrogada, a fiscalização volta a poder autuar por ausência da avaliação psicossocial no PGR — e quem não tinha feito a lição de casa nos noventa dias de trégua se vê com o prazo zerado de um dia para o outro.
Em nenhum dos dois casos existe cenário em que "esperar para ver" é a decisão mais barata. A avaliação de risco psicossocial continua sendo parte do PGR de toda empresa desde 26 de maio de 2026, com ou sem multa associada.
O erro de tratar isso como se a exigência tivesse sumido
Esse é o mesmo erro do outro lado da moeda: quando a exigência apareceu, parte do mercado vendeu programa avulso, teste padronizado e consultoria de bem-estar como se fossem obrigatórios — o que a norma nunca exigiu. Agora, com a suspensão da multa, o erro inverteu de sinal: tratar a pausa na punição como se fosse revogação da regra.
As duas leituras erradas custam caro à mesma empresa, só que em momentos diferentes. A primeira gera gasto com o que não era exigido. A segunda gera exposição no dia em que a multa volta a valer — e ninguém sabe, com certeza, se esse dia é esta semana ou daqui a mais alguns meses.
O que fazer enquanto o processo corre
Não depende do resultado da negociação em Brasília. Depende do estado do seu PGR hoje:
- Confira se o inventário de riscos do seu PGR já contempla os fatores psicossociais, com a mesma lógica usada para os demais riscos — identificação, avaliação, classificação e plano de ação.
- Documente os critérios usados na avaliação, mesmo que o método seja simples. É a documentação, não a sofisticação do instrumento, que a norma cobra.
- Não espere o desfecho da conciliação para começar. Se a suspensão for prorrogada, sua empresa está em dia antes de qualquer prazo novo. Se não for, sua empresa não é pega no primeiro lote de autuações.
Este artigo relata o andamento de um processo judicial em curso (ADPF 1316, 1333 e 1340 no STF). A situação pode mudar a qualquer momento após a data de publicação — inclusive o prazo de dez dias e a data de 23 de setembro citados acima.
Próximo passo
Se você ainda não sabe o que a sua situação exige, comece pelo diagnóstico de conformidade — ele nomeia as obrigações em falta em poucos minutos. Se já sabe o que precisa, veja o documento no catálogo ou peça um orçamento com escopo e prazo definidos.
Conteúdo produzido pela Real Life Engenharia de SSMA e revisado tecnicamente por Leonardo Guerra — CREA 26176 D/RO.